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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13697 de 05 de Abril de 2011

Dá nova redação à Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências.

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Art. 15

A Comissão de Controle será renovada anualmente, em um terço, observada a ordem indicada no art. 14, não podendo haver recondução imediata de seus membros.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13697 /2011