Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13697 de 05 de Abril de 2011
Dá nova redação à Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Comissão de Controle será renovada anualmente, em um terço, observada a ordem indicada no art. 14, não podendo haver recondução imediata de seus membros.