JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13697 de 05 de Abril de 2011

Dá nova redação à Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A Comissão de Controle, a quem competirá a fiscalização interna do Instituto, abrangendo o exame da execução financeira e da tomada de contas dos responsáveis por recursos financeiros, valores e outros bens, terá a seguinte constituição:

I

um representante da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;

II

um representante da Secretaria da Fazenda; e

III

um representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.

Art. 14, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13697 /2011