Artigo 14, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13697 de 05 de Abril de 2011
Dá nova redação à Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Comissão de Controle, a quem competirá a fiscalização interna do Instituto, abrangendo o exame da execução financeira e da tomada de contas dos responsáveis por recursos financeiros, valores e outros bens, terá a seguinte constituição:
I
um representante da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
II
um representante da Secretaria da Fazenda; e
III
um representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.