Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13697 de 05 de Abril de 2011
Dá nova redação à Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os membros da Diretoria Executiva poderão ser suspensos ou exonerados pelo Governador do Estado, mediante representação do Conselho Deliberativo aprovada em escrutínio secreto, pelo voto de 2/3 (dois terços) do total dos conselheiros eleitores.