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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13694 de 19 de Janeiro de 2011

Institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e dá outras providências.

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Art. 9º

O Poder Público promoverá políticas e programas de ação afirmativa que assegurem igualdade de acesso ao ensino público para os negros, em todos os níveis de educação, proporcionalmente a sua parcela na composição da população do Estado, ao mesmo tempo em que incentivará os estabelecimentos de ensino privado a adotarem tais políticas e programas.