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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13694 de 19 de Janeiro de 2011

Institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e dá outras providências.

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Art. 7º

Poderão ser priorizadas pelo Poder Público iniciativas que visem à:

I

criação de núcleos de estudos sobre a saúde da população negra;

II

implementação de cursos de pós-graduação com linhas de pesquisa e programas sobre a saúde da população negra no âmbito das universidades;

III

inclusão da questão da saúde da população negra como tema transversal nos currículos dos ensinos Médio e Superior;

IV

inclusão de matérias sobre etiologia, diagnóstico e tratamento das doenças prevalentes na população negra e medicina de matriz africana, nos cursos e treinamentos dos profissionais do SUS;

V

promoção de seminários e eventos para discutir e divulgar os temas da saúde da população negra nos serviços de saúde.