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Artigo 6º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13694 de 19 de Janeiro de 2011

Institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e dá outras providências.

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Art. 6º

Serão instituídas políticas públicas de incentivo à pesquisa do processo de saúde e doença da população negra nas instituições de ensino, com ênfase:

I

nas doenças geneticamente determinadas;

II

na contribuição das manifestações negras de promoção à saúde;

III

na medicina popular de matriz africana;

IV

na percepção popular do processo saúde/doença;

V

na escolha da terapêutica e eficácia dos tratamentos;

VI

no impacto do racismo sobre as doenças.