Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13694 de 19 de Janeiro de 2011
Institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Serão instituídas políticas públicas de incentivo à pesquisa do processo de saúde e doença da população negra nas instituições de ensino, com ênfase:
I
nas doenças geneticamente determinadas;
II
na contribuição das manifestações negras de promoção à saúde;
III
na medicina popular de matriz africana;
IV
na percepção popular do processo saúde/doença;
V
na escolha da terapêutica e eficácia dos tratamentos;
VI
no impacto do racismo sobre as doenças.