Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13694 de 19 de Janeiro de 2011
Institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do Estado.