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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13694 de 19 de Janeiro de 2011

Institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e dá outras providências.

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Art. 21

A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do Estado.