Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13694 de 19 de Janeiro de 2011
Institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A inclusão do quesito raça, a ser registrado segundo a autoclassificação, será obrigatória em todos os registros administrativos direcionados a empregadores e trabalhadores dos setores público e privado.