Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13693 de 18 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária vegetal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ocorrerá a apreensão de produto que não mais se prestar à sua finalidade ou, se verificada irregularidade, não for esta sanada no prazo indicado pela fiscalização.