Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13673 de 14 de Janeiro de 2011
Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que tratam as Leis nº 12.420, de 26 de dezembro de 2005, 12.878, de 27 de dezembro de 2007, 13.107, de 23 de dezembro de 2008, e 13.343, de 4 de janeiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.