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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13673 de 14 de Janeiro de 2011

Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que tratam as Leis nº 12.420, de 26 de dezembro de 2005, 12.878, de 27 de dezembro de 2007, 13.107, de 23 de dezembro de 2008, e 13.343, de 4 de janeiro de 2010.

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Art. 2º

Durante o prazo referido no art. 1º deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

Quando da realização do concurso público referido no "caput" deste artigo, os contratos de trabalho emergenciais serão substituídos por nomeações de caráter efetivo.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13673 /2011