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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13673 de 14 de Janeiro de 2011

Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que tratam as Leis nº 12.420, de 26 de dezembro de 2005, 12.878, de 27 de dezembro de 2007, 13.107, de 23 de dezembro de 2008, e 13.343, de 4 de janeiro de 2010.

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Art. 1º

Fica a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 119 (cento e dezenove) empregados, sendo 70 (setenta) monitores, 12 (doze) assistentes administrativos, 2 (dois) oficiais de manutenção, 13 (treze) auxiliares de enfermagem, 6 (seis) cozinheiros, 3 (três) motoristas, 3 (três) técnicos em recreação, 1 (um) psicólogo, 3 (três) assistentes sociais, 3 (três) enfermeiros e 3 (três) técnicos em educação, firmada com base nas Leis nº 12.420, de 26 de dezembro de 2005, 12.878, de 27 de dezembro de 2007, 13.107, de 23 de dezembro de 2008, e 13.343, de 4 de janeiro de 2010.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13673 /2011