Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13669 de 13 de Janeiro de 2011
Institui o Projeto "Música nas Escolas" no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Projeto "Música nas Escolas" no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
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