JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13669 de 13 de Janeiro de 2011

Institui o Projeto "Música nas Escolas" no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13669 /2011