JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13669 de 13 de Janeiro de 2011

Institui o Projeto "Música nas Escolas" no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13669 /2011