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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13669 de 13 de Janeiro de 2011

Institui o Projeto "Música nas Escolas" no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

As empresas que virem participar no apoio deste Projeto poderão utilizar os benefícios da Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, que institui o Sistema Estadual de Financiamento e Incentivo às Atividades Culturais, autoriza a cobrança de taxas de serviços das instituições culturais e dá outras providências.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13669 /2011