Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13669 de 13 de Janeiro de 2011
Institui o Projeto "Música nas Escolas" no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As empresas que virem participar no apoio deste Projeto poderão utilizar os benefícios da Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, que institui o Sistema Estadual de Financiamento e Incentivo às Atividades Culturais, autoriza a cobrança de taxas de serviços das instituições culturais e dá outras providências.