Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13669 de 13 de Janeiro de 2011
Institui o Projeto "Música nas Escolas" no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica Instituído o Projeto "Música nas Escolas" no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando facilitar o acesso dos alunos da rede pública estadual ao aprendizado da arte da música e suas mais variadas manifestações, alinhado com os valores e diretrizes da educação integral.