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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13668 de 13 de Janeiro de 2011

Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul o "Natal no Morro", do Município de Arvorezinha.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Poro Alegre, 13 de janeiro de 2011.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13668 de 13 de Janeiro de 2011