Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13668 de 13 de Janeiro de 2011
Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul o "Natal no Morro", do Município de Arvorezinha.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Poro Alegre, 13 de janeiro de 2011.
Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023
TARSO GENRO, Governador do Estado.