Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13664 de 13 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre o acesso do candidato aos motivos de sua reprovação em exame psicológico para cargo ou emprego na Administração Pública Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.