JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13664 de 13 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre o acesso do candidato aos motivos de sua reprovação em exame psicológico para cargo ou emprego na Administração Pública Estadual e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13664 /2011