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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13662 de 13 de Janeiro de 2011

Altera disposições das Leis nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, Estatuto do Ministério Público, e nº 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13662 /2011