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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13662 de 13 de Janeiro de 2011

Altera disposições das Leis nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, Estatuto do Ministério Público, e nº 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 4º

O prazo previsto no § 3º do art. 4º da Lei nº 7.669/1982, alterado pelo art. 2º desta Lei, entrará em vigor a partir do processo eleitoral do ano de 2013, inclusive.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13662 /2011