Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13662 de 13 de Janeiro de 2011
Altera disposições das Leis nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, Estatuto do Ministério Público, e nº 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973, Estatuto do Ministério Público, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - ............... Parágrafo único - A atuação funcional disposta no "caput" do presente artigo ocorre sem prejuízo das atribuições afetas ao Procurador-Geral de Justiça ou, em atividades delegadas, dos Subprocuradores-Gerais de Justiça."