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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13657 de 07 de Janeiro de 2011

Cria a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e dá outras providências.

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Art. 5º

(Revogado pela Lei nº 14.981, de 16 de janeiro de 2017)

I

(Revogado pela Lei nº 14.981, de 16 de janeiro de 2017)

II

(Revogado pela Lei nº 14.981, de 16 de janeiro de 2017)

III

(Revogado pela Lei nº 14.981, de 16 de janeiro de 2017)

IV

(Revogado pela Lei nº 14.981, de 16 de janeiro de 2017)

V

(Revogado pela Lei nº 14.981, de 16 de janeiro de 2017)

VI

(Revogado pela Lei nº 14.981, de 16 de janeiro de 2017)

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13657 /2011