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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13657 de 07 de Janeiro de 2011

Cria a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e dá outras providências.

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Art. 16

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13657 /2011