Artigo 13, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13657 de 07 de Janeiro de 2011
Cria a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O quadro de pessoal da AGDI será constituído de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, com relação jurídica de trabalho estabelecida pela Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, a ser definido em lei própria, com base nos seguintes princípios:
I
estrutura racional de cargos e carreiras;
II
reconhecimento e valorização do servidor público pelos serviços prestados, pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho profissional; e
III
estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional.