Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13657 de 07 de Janeiro de 2011
Cria a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São receitas da AGDI:
I
dotações ordinárias que lhe forem consignadas no Orçamento Geral do Estado;
II
recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais;
III
recursos obtidos mediante financiamento;
IV
doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados, as receitas provenientes de empréstimos, auxílios, contribuições e dotações de fontes internas e externas;
V
a retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros;
VI
as rendas de qualquer natureza, resultantes do exercício de atividades que sejam afetas ou da exploração de imóveis e acervos sob sua jurisdição; e
VII
os recursos de transferência de outros órgãos da administração pública.