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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13657 de 07 de Janeiro de 2011

Cria a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e dá outras providências.

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Art. 10

(Revogado pela Lei nº 14.981, de 16 de janeiro de 2017)

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13657 /2011