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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13657 de 07 de Janeiro de 2011

Cria a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI -, autarquia estadual com personalidade jurídica de direito público e categoria especial, dotada de autonomia jurídica, financeira e administrativa, com sede e foro na Capital do Estado, podendo estabelecer escritórios ou dependências em qualquer município do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13657 /2011