Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13657 de 07 de Janeiro de 2011
Cria a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI -, autarquia estadual com personalidade jurídica de direito público e categoria especial, dotada de autonomia jurídica, financeira e administrativa, com sede e foro na Capital do Estado, podendo estabelecer escritórios ou dependências em qualquer município do Estado.