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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13577 de 21 de Dezembro de 2010

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o "Dia Estadual do Tropeirismo".

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2010.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13577 de 21 de Dezembro de 2010