Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13577 de 21 de Dezembro de 2010
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o "Dia Estadual do Tropeirismo".
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2010.
Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.