Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13575 de 21 de Dezembro de 2010
Altera a Lei n.º 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.