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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13574 de 20 de Dezembro de 2010

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2011.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2011.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13574 /2010