Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13574 de 20 de Dezembro de 2010
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2011.