Artigo 8º, Inciso X da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13574 de 20 de Dezembro de 2010
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I
Demonstrativo Consolidado da Receita por Fontes e seu Detalhamento por Tipo de Administração (Direta, Autárquica e Fundacional) - Anexo I;
II
Demonstrativo da Despesa por Órgãos - Anexo II;
III
Programa de Trabalho de cada Unidade Orçamentária - Anexo III;
IV
Demonstrativo dos Programas de Governo - Anexo IV;
V
Demonstrativo Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função - Anexo V;
VI
Demonstrativo Consolidado da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - Anexo VI;
VII
Demonstrativo dos Investimentos Regionais, discriminados por projeto e por obra, com a indicação da origem dos recursos - Anexo VII;
VIII
Demonstrativo da Consulta Popular - Anexo VIII;
IX
Demonstrativo Consolidado da Despesa por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas - Anexo IX; e
X
Demonstrativo Consolidado da Compatibilidade da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais - Anexo X.