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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13574 de 20 de Dezembro de 2010

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2011.

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Art. 7º

Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei n.º 13.501/2010, durante a execução orçamentária do exercício econômico-financeiro de 2011, de acordo com o previsto no art. 9.º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13574 /2010