JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13574 de 20 de Dezembro de 2010

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

abrir, durante o exercício financeiro, créditos na forma do estabelecido no art. 19, da Lei n.º 13.501, de 4 de agosto de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2011 e dá outras providências;

II

processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular para o exercício de 2011, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei n.º 11.920, de 10 de junho de 2003, que introduz alterações na Lei n.º 11.179, de 25 de junho de 1998, que dispõe sobre a consulta direta à população quanto à destinação de parcela do Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul voltada a investimentos e serviços de interesse regional;

III

realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13574 /2010