Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13574 de 20 de Dezembro de 2010
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2011 é fixada em R$ 35.253.084.213,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e cinquenta e três milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e treze reais) discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa Administração Direta 22.480.999.469,00 3.407.079.582,00 25.888.079.051,00 Autarquias 8.224.729.785,00 467.413.973,00 8.692.143.758,00 Fundações 571.583.166,00 101.278.238,00 672.861.404,00 Total Geral Consolidado da Despesa 31.277.312.420,00 3.975.771.793,00 35.253.084.213,00
§ 1º
A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 8.º, inciso III, desta Lei.
§ 2º
A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, da Secretaria da Fazenda.