Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13574 de 20 de Dezembro de 2010
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2011.
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