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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13574 de 20 de Dezembro de 2010

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2011.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13574 /2010