JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13568 de 16 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 27 de outubro de 2010.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13568 /2010