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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13568 de 16 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 27 de outubro de 2011, os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13568 /2010