Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13566 de 16 de Dezembro de 2010
Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.
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