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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13566 de 16 de Dezembro de 2010

Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13566 /2010