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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13566 de 16 de Dezembro de 2010

Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13566 /2010