Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13566 de 16 de Dezembro de 2010
Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos de todos os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ficam recompostos em 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento), a contar de 1º de julho de 2010.