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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13566 de 16 de Dezembro de 2010

Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 1º

Os vencimentos de todos os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ficam recompostos em 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento), a contar de 1º de julho de 2010.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13566 /2010