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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13536 de 09 de Novembro de 2010

Cria e regulamenta a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13536 /2010