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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13536 de 09 de Novembro de 2010

Cria e regulamenta a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências

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Art. 5º

As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13536 /2010