Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13536 de 09 de Novembro de 2010
Cria e regulamenta a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.