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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13536 de 09 de Novembro de 2010

Cria e regulamenta a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências

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Art. 1º

Fica criada a Ouvidoria-Geral, órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

Parágrafo único

A Ouvidoria-Geral contará com servidores da Defensoria Pública do Estado e com a estrutura definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13536 /2010