Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13536 de 09 de Novembro de 2010
Cria e regulamenta a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Ouvidoria-Geral, órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.
Parágrafo único
A Ouvidoria-Geral contará com servidores da Defensoria Pública do Estado e com a estrutura definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral.