Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13529 de 15 de Outubro de 2010
Fixa o limite global que poderá ser autorizado, no exercício de 2010, para aplicação em projetos de inclusão e promoção social, previsto no art. 10 da Lei n° 11.853, de 29 de novembro de 2002, que institui o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.