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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13527 de 15 de Outubro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.108, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a contratação de profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2010.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13527 /2010