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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13527 de 15 de Outubro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.108, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a contratação de profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 3º

Durante o prazo referido no art. 1.º, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos da SUSEPE.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13527 /2010