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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13527 de 15 de Outubro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.108, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a contratação de profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

função efetivamente desempenhada; e

V

carga horária.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13527 /2010