Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13527 de 15 de Outubro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.108, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a contratação de profissionais da área técnica do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a prorrogação de 164 (cento e sessenta e quatro) contratos emergenciais do total de que trata a Lei n.º 13.108, de 23 de dezembro de 2008, pelo prazo de 1 (um) ano, das categorias profissionais a seguir relacionadas:
I
90 (noventa) Assistentes Sociais;
II
55 (cinquenta e cinco) Psicólogos; e
III
19 (dezenove) Advogados.
§ 1º
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de assistência e de avaliação da população carcerária, segundo critérios de segurança e humanos na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, na forma prevista no art. 261, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2º
As prorrogações de que trata esta Lei serão extintas na medida em que forem efetuadas as nomeações de servidores para as mesmas especialidades, decorrentes de aprovação em concurso público específico para provimento dos cargos correspondentes.
§ 3º
As prorrogações dos contratos emergenciais de que trata esta Lei ficam condicionadas ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.