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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13519 de 16 de Setembro de 2010

Altera a Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Poder Executivo poderá regulamentar:

I

a sanção a ser aplicada em caso de descumprimento da presente Lei;

II

o órgão que deverá promover a fiscalização e aplicar as possíveis multas;

III

as formas como serão encaminhadas reclamações e denúncias do descumprimento desta Lei pelos bares e restaurantes.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13519 /2010